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Divórcio Consensual e Litigioso: Entenda as Diferenças e Procedimentos

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O divórcio é um momento delicado na vida de um casal, e entender as diferenças entre divórcio consensual e litigioso pode facilitar esse processo. Ambos os tipos de divórcio têm suas peculiaridades e requisitos legais. Neste artigo, vamos explorar as principais diferenças entre eles, ajudando você a compreender melhor qual é o mais adequado para a sua situação.

Diferença entre divórcio consesual e litigioso

No divórcio consensual, os cônjuges podem optar por contratar um advogado para representá-los ou realizar o processo de forma extrajudicial, diretamente em um cartório. Esse tipo de divórcio costuma ser mais rápido e menos burocrático, pois não depende da intervenção do judiciário.

Já no divórcio litigioso, é obrigatória a contratação de advogados, pois o processo ocorre no âmbito judicial. Além disso, é necessário apresentar uma petição inicial, na qual são especificados os pedidos e fundamentos do cônjuge que busca a separação.

E se for necessário Partilha de Bens e Pensão Alimentícia?

No divórcio consensual, a partilha de bens pode ser feita de forma mais flexível, de acordo com a vontade das partes. Elas podem optar pela comunhão parcial, total ou separação de bens, dependendo do regime adotado durante o casamento.

No divórcio litigioso, a partilha de bens segue as regras do Código Civil brasileiro, que determina a divisão igualitária dos bens adquiridos durante o casamento, independentemente do regime de bens adotado. Quanto à pensão alimentícia, ela é determinada com base nas necessidades do alimentando e na capacidade financeira do alimentante.

E se for necessário Guarda dos Filhos e Visitas?

No divórcio consensual, os pais têm mais liberdade para estabelecer a guarda dos filhos e o regime de visitas, levando em consideração o melhor interesse da criança. Esse tipo de acordo costuma ser mais respeitado pelas partes, o que contribui para a manutenção de um ambiente saudável para o desenvolvimento dos filhos.

No divórcio litigioso, a definição da guarda dos filhos e do regime de visitas é mais complexa, pois depende da intervenção do judiciário. O juiz irá considerar diversos fatores, como o vínculo afetivo entre os pais e os filhos, a disponibilidade de cada um para cuidar das crianças e o ambiente familiar oferecido por cada um dos genitores.

Conclusão

Em suma, o divórcio consensual e litigioso apresentam diferenças significativas em relação aos procedimentos e às decisões envolvidas. É importante buscar orientação jurídica para entender melhor as particularidades de cada tipo de divórcio e tomar a melhor decisão para o seu caso.

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